- 1.1
A PHI concede acesso não exclusivo e intransferível ao ANAMNESE, durante a contratação e nos limites do plano, para atividades de prontuário, agenda, documentos, comunicação e gestão clínica, conforme os recursos efetivamente habilitados.
1.2As funcionalidades e os limites de utilização são definidos pelo plano contratado e pelas condições comerciais aplicáveis. Recursos em desenvolvimento, em teste ou ainda não disponibilizados não integram o serviço contratado. Funcionalidades que dependam de cadastro, habilitação ou serviços de terceiros poderão exigir etapas adicionais de ativação e contratação própria, sem prejuízo dos recursos expressamente incluídos na assinatura do ANAMNESE.
1.3O Cliente e os Usuários aceitam os documentos aplicáveis por meio de manifestação eletrônica válida, proposta ou contratação. A PHI poderá registrar a versão aceita, o usuário, a data, a hora e as evidências técnicas, dentro dos limites legais.
1.4A proposta prevalece nas condições comerciais negociadas; o DPA prevalece nas obrigações específicas de tratamento de dados em nome do Cliente; condições especiais prevalecem apenas no módulo a que se referem.
- 2.1
O Cliente deve cadastrar e manter apenas pessoas autorizadas, com perfis compatíveis com as funções exercidas, e revogar os acessos quando cessar a necessidade. Senhas e fatores de autenticação são pessoais e não podem ser compartilhados.
2.2Os profissionais são responsáveis por manter atualizados a habilitação, as inscrições, as qualificações, o conselho e os dados cadastrais pessoais. A configuração de permissões administrativas não autoriza atos privativos de profissão regulamentada.
2.3A PHI poderá exigir verificação de identidade, habilitação, autenticação adicional ou restrição de acesso por razões de segurança, prevenção de fraude ou por exigências regulatórias. A PHI cumprirá as obrigações de verificação e de responsabilidade técnica que a legislação atribuir diretamente à plataforma, quando aplicáveis.
2.4O acesso a dados clínicos observará a necessidade, o sigilo e as permissões pertinentes. Cada Usuário deve registrar seus próprios atos; nenhuma pessoa pode assinar, emitir ou confirmar documentos em nome de outra sem um mecanismo de representação juridicamente admissível e explicitamente previsto.
- 3.1
O Cliente e os profissionais respondem pela relação assistencial, pela avaliação, diagnóstico, prescrição, conduta, documentação, consentimentos e pelo cumprimento das normas éticas e sanitárias de suas atividades. A PHI responde pelas obrigações legais e contratuais que lhe cabem como fornecedora de tecnologia.
3.2As informações, calculadoras, alertas, modelos e recursos de inteligência artificial disponibilizados pelo ANAMNESE constituem ferramentas de apoio e não substituem o julgamento profissional. O médico permanece responsável pela avaliação crítica dos resultados e pelas decisões clínicas, devendo registrar o uso de IA como apoio à decisão e informar o paciente conforme as normas aplicáveis, especialmente a Resolução CFM nº 2.454/2026.
3.3O ANAMNESE não é um sistema de suporte vital nem um canal de urgência. O Cliente deverá manter processos de contingência para a indisponibilidade e para o acesso às informações necessárias à continuidade da assistência.
3.4Em atividades com múltiplos profissionais, a conclusão de uma tarefa, o encaminhamento ou o procedimento não equivalem automaticamente à assinatura do registro médico ou ao encerramento da consulta. Cada profissional responde pelo ato e pelo registro de sua competência.
- 4.1
O ANAMNESE dispõe de mecanismos de identificação de autoria, de registro de data e hora e de rastreabilidade das informações clínicas. Após a conclusão do registro, eventuais correções deverão ser realizadas por meio de adendo ou retificação, preservando o conteúdo anterior e o histórico das alterações, conforme as normas aplicáveis. O profissional permanece responsável pela veracidade, completude e autoria das informações que registrar.
4.2O Cliente deve assegurar a qualidade, a licitude, a confidencialidade, a retenção e a disponibilidade do prontuário, em razão de sua responsabilidade assistencial. A PHI deve cumprir os deveres de segurança, integridade e continuidade contratualmente assumidos e aqueles que lhe sejam impostos por lei.
4.3A guarda, a digitalização e a eliminação de prontuários estão sujeitas à Lei nº 13.787/2018, à LGPD e às normas profissionais aplicáveis. A exclusão de um cadastro ou o cancelamento da conta não autoriza o apagamento incompatível com os deveres de guarda ou de preservação de prova.
- 5.1
O ANAMNESE poderá preparar receitas, atestados, declarações, relatórios, pedidos e outros documentos. A possibilidade de gerar ou imprimir o arquivo não comprova, isoladamente, sua validade para apresentação externa: aplicam-se os requisitos do tipo documental, da profissão e da regulamentação vigente.
5.2Assinatura digital ICP-Brasil. O ANAMNESE disponibiliza, quando efetivamente habilitada, funcionalidade de assinatura digital com certificado ICP-Brasil, incluída na assinatura da plataforma, sem cobrança adicional pelo uso do recurso. Para utilizá-la, o profissional deverá adquirir, por sua própria conta, um certificado digital e-CPF do tipo A1, com chave RSA, emitido por Autoridade Certificadora integrante da ICP-Brasil e compatível com os requisitos técnicos da plataforma. O profissional poderá vincular o certificado diretamente à sua conta no ANAMNESE, mediante seleção do arquivo digital correspondente, nos formatos .pfx ou .p12, e informação da respectiva senha em seu navegador. O procedimento de vinculação poderá envolver verificações de identidade, titularidade, validade, cadeia de certificação e posse da chave privada. Após conferir o conteúdo e autorizar o ato de assinatura, o profissional poderá emitir documentos eletrônicos assinados digitalmente, desde que o procedimento seja concluído com êxito e sejam atendidos os requisitos técnicos e legais aplicáveis ao documento.
5.3Aquisição e responsabilidade pelo certificado. A aquisição, emissão, pagamento, renovação, substituição e manutenção do certificado digital e-CPF A1 são de responsabilidade do profissional, junto à Autoridade Certificadora de sua escolha. Os respectivos custos são definidos pela entidade contratada e não estão incluídos na assinatura do ANAMNESE. A PHI não atua como Autoridade Certificadora ou Autoridade de Registro, não comercializa ou emite certificados digitais e não se responsabiliza por decisões de emissão, suspensão, revogação ou renovação tomadas pelas entidades competentes. A PHI permanece responsável pelo funcionamento, pela segurança e pelas obrigações legais e contratuais da integração tecnológica sob seu controle, observadas as funcionalidades efetivamente disponibilizadas.
5.4Segurança e utilização da assinatura digital. O profissional é responsável pela guarda de seu certificado digital, pela proteção de sua senha e pelo controle do uso de sua chave privada, devendo evitar o compartilhamento de credenciais e a utilização indevida por terceiros. No fluxo de assinatura com certificado A1, a chave privada é processada no navegador do profissional, sem transmissão ao servidor do ANAMNESE, podendo permanecer armazenada localmente no dispositivo quando essa opção for utilizada, conforme descrito na Política de Privacidade. Em caso de perda, suspeita de comprometimento, uso indevido ou necessidade de revogação, o profissional deverá adotar as medidas cabíveis junto à Autoridade Certificadora e comunicar à PHI a ocorrência que possa afetar a segurança de sua conta ou do certificado vinculado. Um simples login, clique de finalização, imagem de assinatura, carimbo digitalizado, hash interno ou QR Code não substitui a assinatura eletrônica qualificada quando esta for legalmente exigida.
5.5Via impressa. O profissional poderá gerar o documento para impressão e assiná-lo manualmente, com carimbo ou com a indicação do número do conselho, quando cabível, observando a identificação, o conteúdo, o modelo, a retenção e os demais requisitos legais. A existência da opção de impressão não dispensa a utilização de formulários oficiais, a numeração ou as regras especiais quando exigidos.
5.6A via eletrônica assinada deve ser preservada em seu formato verificável. Uma cópia impressa de um PDF assinado eletronicamente não substitui, por si só, a verificação criptográfica do arquivo original, nem transforma a impressão em um documento manuscrito assinado pelo profissional.
5.7A assinatura interna do prontuário permanece distinta da assinatura ICP-Brasil para emissão externa. A PHI deverá identificar adequadamente, na interface, se o documento é rascunho, destinado à impressão ou efetivamente assinado digitalmente, conforme as funcionalidades disponíveis.
5.8A emissão de documentos médicos eletrônicos pelo ANAMNESE observará os requisitos legais e regulatórios aplicáveis, especialmente as Resoluções CFM nº 2.299/2021 e nº 2.381/2024, incluindo as exigências específicas de cada modalidade documental. A PHI responderá pelas obrigações tecnológicas e regulatórias que lhe couberem, na qualidade de fornecedora da plataforma, enquanto o profissional permanecerá responsável pelo conteúdo, pela identificação e pela regularidade dos atos médicos que praticar.
- 6.1
Receitas comuns, antimicrobianos, medicamentos sujeitos a controle especial, notificações de receita e atestados obedecem a exigências diferentes quanto ao conteúdo, à assinatura, à validade, ao modelo, à numeração, à guarda e à dispensação. O profissional deve selecionar o documento apropriado e observar a legislação vigente.
6.2A emissão eletrônica de receitas sujeitas às regras do Sistema Nacional de Controle de Receituários (SNCR) somente será oferecida nas modalidades para as quais haja integração e condições regulatórias comprovadas. Recursos não integrados não poderão ser anunciados como receitas eletrônicas aptas ao SNCR nem como notificações eletrônicas válidas.
6.3A impressão de receitas sujeitas a retenção ou controle especial depende das exigências sanitárias e dos modelos físicos vigentes. O ANAMNESE não garante aceitação universal por farmácias, empregadores, operadoras ou órgãos públicos quando os requisitos do documento não forem atendidos.
6.4A inclusão de diagnósticos ou códigos CID em atestados observará o sigilo, a finalidade, a justificativa e as condições previstas nas normas aplicáveis; o sistema não deve presumir autorização ampla de divulgação por parte do paciente.
- 7.1
A teleconsulta médica realizada por meio do ANAMNESE constitui ato assistencial sob responsabilidade do médico. O Cliente e o profissional deverão assegurar a identificação dos participantes, a informação adequada ao paciente e a obtenção de seu consentimento livre e esclarecido, com registro no prontuário, conforme a Resolução CFM nº 2.314/2022. O médico permanece responsável pela avaliação clínica, pelo registro do atendimento e pela indicação de consulta presencial sempre que necessária. A PHI responde pelas obrigações tecnológicas e contratuais relacionadas à disponibilização da plataforma.
7.2A transmissão de áudio e vídeo durante a teleconsulta não implica autorização automática para gravação, transcrição ou processamento por inteligência artificial. A utilização desses recursos deverá observar as funcionalidades efetivamente disponíveis, a informação adequada ao paciente, as hipóteses legais aplicáveis ao tratamento de dados e as autorizações específicas, se exigidas. Os conteúdos gerados por IA constituem apoio ao profissional, que deverá conferir e validar as informações antes de incorporá-las ao prontuário, observadas as disposições da Resolução CFM nº 2.454/2026.
7.3Links temporários e QR Codes de envio de anexos destinam-se a inserir arquivos no atendimento autorizado. O Cliente deve conferir a pertinência e a origem do material e orientar o paciente a não compartilhar o link indevidamente. O QR Code de anexos não substitui mecanismo oficial de autenticação ou validação de receitas médicas.
7.4Os recursos de inteligência artificial do ANAMNESE destinam-se ao apoio às atividades profissionais, não substituindo a avaliação clínica, o julgamento do profissional de saúde ou a decisão final do responsável. Sua utilização deverá observar as normas aplicáveis, especialmente a Resolução CFM nº 2.454/2026, incluindo os deveres de supervisão humana, transparência, informação ao paciente e proteção de dados. A PHI responderá pelas obrigações relativas ao desenvolvimento, à segurança e ao funcionamento das soluções sob seu controle. A utilização de dados clínicos identificáveis para treinamento de modelos, fora das finalidades contratadas, não é autorizada sem fundamento jurídico e sem as condições específicas aplicáveis.
- 8.1
Para dados clínicos tratados em nome do Cliente, a clínica ou o profissional é, em regra, o controlador, e a PHI, a Operadora, conforme as operações concretas. A PHI pode atuar como Controladora independente para fins próprios, como contratos, contas, faturamento e segurança. Os detalhes constam da Política de Privacidade e do DPA.
8.2Cada parte deve adotar medidas de segurança compatíveis com suas atribuições. A PHI aplicará controles técnicos e organizacionais adequados ao risco, e o Cliente gerenciará os usuários, os equipamentos, as redes, os compartilhamentos e o sigilo profissional sob sua responsabilidade.
8.3A PHI poderá acessar dados do Cliente de forma excepcional e limitada ao estritamente necessário para suporte técnico, manutenção, segurança, investigação de incidentes, cumprimento de obrigações contratuais ou legais. Esses acessos deverão ser realizados por pessoas autorizadas, sujeitas a deveres de confidencialidade e aos controles de segurança aplicáveis. O acesso técnico não autoriza a utilização dos dados clínicos para finalidades próprias incompatíveis com a prestação dos serviços contratados.
8.4Incidentes, solicitações de titulares, suboperadores, transferências internacionais e regras de devolução ou eliminação serão regidos pela legislação, pela Política de Privacidade e pelo DPA, quando aplicável.
- 9.1
A tecnologia, a marca, as interfaces, os sistemas e a documentação do ANAMNESE pertencem à PHI ou aos seus licenciantes. O Cliente conserva os direitos que lhe cabem sobre o conteúdo que insere e concede à PHI apenas as autorizações técnicas necessárias à prestação dos serviços contratados.
9.2É proibido acessar informações sem autorização, compartilhar contas, contornar permissões, extrair dados em massa fora das funcionalidades autorizadas, introduzir códigos maliciosos, atacar a infraestrutura, usar o sistema de forma ilegal ou falsificar registros e assinaturas.
9.3A PHI poderá adotar medidas proporcionais para prevenir abusos, proteger os dados e assegurar o funcionamento e a conformidade da Plataforma, preservando os direitos legais do Cliente.
- 10.1
O ANAMNESE oferece um período de teste gratuito de 20 (vinte) dias para os planos comercialmente disponíveis, observadas as condições de elegibilidade e de utilização previamente informadas. Encerrado o período experimental, a continuidade do serviço, mediante cobrança, dependerá da contratação ou da autorização expressa do Cliente, conforme as condições apresentadas. Os preços, recursos incluídos, limites de utilização, periodicidade de pagamento, reajustes e condições de renovação serão informados na proposta comercial ou no fluxo de contratação, de forma clara e acessível.
10.2O Cliente poderá solicitar o cancelamento da assinatura pelos canais oficiais disponibilizados pela PHI, observadas as condições comerciais previamente informadas. A data de efetivação do cancelamento, seus efeitos sobre o acesso à plataforma e eventuais cobranças pendentes deverão ser comunicados de forma clara. Reembolsos, inadimplemento e encargos observarão as condições contratadas e a legislação aplicável, inclusive os direitos do consumidor e de arrependimento, quando cabíveis.
10.3A PHI poderá alterar o serviço por motivos de segurança, evolução técnica ou exigência regulatória e comunicará mudanças materiais dentro de prazo razoável, ressalvadas as correções urgentes. A retirada do módulo contratado observará os direitos e remédios previstos no contrato e na lei.
- 11.1
A PHI empreenderá esforços e adotará medidas compatíveis com o serviço contratado, mas podem ocorrer manutenções, indisponibilidades e falhas de terceiros. SLA, suporte especial e níveis de disponibilidade só serão garantidos quando expressamente definidos em contratação específica.
11.2A PHI poderá suspender, de modo proporcional, os acessos necessários para conter fraude, comprometimento, uso ilícito, risco relevante, ordem legal ou inadimplemento contratualmente previsto; comunicará e oferecerá uma possibilidade razoável de regularização, salvo em caso de urgência ou impedimento legal.
11.3O Cliente deve possuir um plano de contingência assistencial. A PHI não poderá usar a suspensão ou o término como justificativa para impedir indevidamente o acesso ou a exportação de dados de pacientes quando exigidos por lei ou necessários à continuidade do cuidado.
- 12.1
Em caso de cancelamento da contratação, mediante solicitação do Cliente apresentada até a data do encerramento, a PHI disponibilizará, em até 30 (trinta) dias corridos contados a partir do cancelamento efetivo, os dados estruturados do Cliente em arquivos Excel (.xlsx), por meio de canal seguro e mediante autenticação adequada. Caso a solicitação seja apresentada após o cancelamento, o prazo de até 30 (trinta) dias corridos será contado a partir do recebimento da solicitação, observadas as obrigações legais de guarda, a disponibilidade legítima dos dados e os direitos aplicáveis.
12.2O cancelamento da contratação não implica a eliminação imediata dos dados clínicos. A PHI preservará os dados necessários ao cumprimento do procedimento de exportação previsto na cláusula 12.1, adotando medidas adequadas de segurança e de confidencialidade. Após a conclusão da disponibilização, os dados serão eliminados ou retidos conforme as obrigações legais, os prazos aplicáveis e as disposições do DPA. O Cliente permanecerá responsável pela custódia e pela continuidade dos prontuários sob sua responsabilidade, cabendo à PHI cumprir suas próprias obrigações legais de guarda, segurança e cooperação.
12.3As partes devem cooperar de boa-fé para evitar perda indevida de informações essenciais à assistência na transição entre fornecedores ou no encerramento da contratação.
- 13.1
Cada parte responde pelos danos que causar, segundo sua contribuição, culpa, vínculo causal e o regime legal aplicável. A PHI não assume a autoria de decisões clínicas, nem responde por conteúdo incorreto inserido pelo Cliente ou por falha, por parte do profissional, na conferência do conteúdo produzido por IA.
13.2Na extensão permitida pela lei e apenas em relações empresariais em que tal limite seja aplicável, a responsabilidade contratual agregada da PHI por danos diretos decorrentes dos serviços afetados fica limitada ao valor efetivamente pago pelo Cliente por esses serviços nos 12 meses anteriores ao fato causador da reclamação.
13.3O limite não afasta a responsabilidade por dolo, fraude, obrigações inderrogáveis, danos a titulares, ilícitos de proteção de dados ou hipóteses em que a legislação impeça a limitação. Nenhuma disposição reduz os direitos de terceiros que não sejam partes do contrato.
13.4O Cliente deverá ressarcir à PHI os prejuízos comprovadamente causados por ilícitos próprios, pelo uso indevido da Plataforma ou por atos profissionais imputáveis à sua equipe, na proporção legalmente cabível, sem abranger a parcela decorrente de falha da PHI. As partes cooperarão na defesa contra reclamações de terceiros.
- 14.1
A Plataforma poderá utilizar serviços de terceiros para hospedagem, armazenamento, comunicação, pagamento, autenticação, segurança, validação de certificados e outras funcionalidades efetivamente disponibilizadas. No fluxo de assinatura digital ICP-Brasil com certificado e-CPF A1 próprio do profissional, a aquisição e a emissão do certificado são realizadas diretamente pelo titular junto à Autoridade Certificadora de sua escolha, sem intermediação obrigatória da PHI. A assinatura criptográfica é executada no navegador do profissional, não dependendo da contratação de um serviço externo de assinatura remota integrado ao ANAMNESE. Poderão ocorrer consultas técnicas a serviços da infraestrutura de certificação para verificação de validade, cadeia de confiança e situação de revogação do certificado. Eventuais serviços adicionais de terceiros, quando utilizados, observarão as condições contratuais, técnicas e de privacidade pertinentes.
14.2A PHI não garante o funcionamento contínuo de sistemas externos, como certificadoras, validadores, SNCR, serviços de conselhos ou redes de telecomunicações, mas mantém a responsabilidade pelas escolhas e pelos controles próprios que a legislação ou o contrato lhe atribuam.
14.3Não há vínculo de chancela, homologação ou certificação do ANAMNESE por parte do CFM ou dos Conselhos Regionais, da Anvisa, do ITI ou de órgão público apenas porque o software faz referência a normas, certificados ou serviços dessas entidades.
- 15.1
A PHI poderá atualizar estes Termos em razão de mudanças regulatórias, técnicas, comerciais ou de segurança. Alterações materiais desfavoráveis terão comunicação prévia razoável e, quando exigido, novo aceite ou o direito de encerramento, conforme a legislação.
15.2Comunicações operacionais, contratuais e de segurança poderão ocorrer pela Plataforma ou pelos contatos cadastrados. O Cliente deve manter seus dados de contato atualizados.
- 16.1
Aplicam-se as leis brasileiras. Nas relações empresariais em que a eleição seja válida, as partes elegem o foro de São Leopoldo/RS, sem afastar o foro obrigatório ou os direitos do consumidor, do paciente ou do titular de dados.
16.2A eventual invalidade de uma cláusula não invalida as demais. O não exercício imediato de um direito não implica renúncia. Permanecem, após o término, as disposições sobre confidencialidade, dados, responsabilidade, direitos vencidos e guarda, conforme sua natureza.
16.3Estes Termos não afastam obrigações éticas e profissionais, nem as normas imperativas de saúde, proteção de dados e defesa do consumidor. Condições especiais poderão complementar o instrumento desde que não reduzam direitos indisponíveis.
Contato: PHI Healthcare Tecnologia e Serviços em Saúde Ltda. · anamnese@phihc.com · anamnese.health.